Possuir 03 (três) anos de trabalho sob o refime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
Não deve ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional.
Comprovar pelo menos 1 ano de residência no mesmo município onde o trabalhador irá adquirir o imóvel ou nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana;
Não possuir financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do território nacional.
Possuir carta de crédito já contemplada, que será utilizada para aquisição do imóvel objeto do uso do FGTS;
IMÓVEL
Não ser objeto de uso do FGTS a menos de 3 anos.
Possuir condições de habitabilidade imediata.
Ser destinado à moradia própria do trabalhador que utilizar os recursos do FGTS, sob pena de cancelamento da operação e devolução dos recursos à conta vinculada do FGTS;
Estar localizado no município, município limítrofe ou região metropolitana onde o adquirente resida ou exerça a sua atividade profissional;
DAMP 2 – AMORTIZAÇÃO/LIQUIDAÇÃO
TRABALHADOR
Possuir 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
Não deve ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional, na data da aquisição, salvo se comprovar a venda ou transferência do imóvel impeditivo e ter comprovado residência de pelo menos 1(um) ano;
Não possuir financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição salvo se comprovar a quitação, venda ou transferência do imóvel impeditivo;
IMÓVEL
Ser residencial e destinado à moradia própria do trabalhador que utilizar os recursos do FGTS, sob pena de cancelamento da operação e devolução dos recursos à conta vinculada do FGTS;
Valor máximo de avaliação ou compra e venda não pode ser superior ao estabelecido pelo SFH à época da aquisição do imóvel,
De acordo com o Manual do FGTS item 17.6.1, deverá ser observada a seguinte condição à época da aquisição do imóvel:
“17.6.1 O imóvel deve localizar-se: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana;”
DAMP 3 – PAGAMENTO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES
TRABALHADOR
Não deve ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional, na data da aquisição, salvo se comprovar a venda ou transferência do imóvel impeditivo e ter comprovado residência de pelo menos 1(um) ano;
Não possuir financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição salvo se comprovar a quitação, venda ou transferência do imóvel impeditivo;
IMÓVEL
Ser residencial e destinado à moradia própria do trabalhador que utilizar os recursos do FGTS, sob pena de cancelamento da operação e devolução dos recursos à conta vinculada do FGTS;
Valor máximo de avaliação ou compra e venda não pode ser superior a o estabelecido pelo SFH na época da aquisição do imóvel: